O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 111007, impetrado pela defesa de J.Z.S.R. contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que denegou pedido de HC lá impetrado. J.Z. é acusado da prática de roubo qualificado e de furto de explosivos usados em assalto a carro forte.
A ordem de prisão cautelar foi decretada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Fronteiras (PI) e mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e pelo STJ. A decisão da corte superior evidenciou que estava comprovada a materialidade dos delitos e os indícios de autoria, bem como que a fuga do réu do local do crime indicava a intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Além disso, assentou também a possibilidade concreta de reiteração de prática criminosa pelo acusado.
Ao indeferir a liminar, o ministro Ayres Britto salientou que o exame preliminar das peças que integram o processo não evidenciam ilegalidade ou abuso de poder por parte do STJ, conforme é alegado pela defesa. Para ele, a decisão do Superior Tribunal de Justiça teve como fundamento assegurar a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.
“Indefiro a liminar requerida; reservando-me, é claro, a um mais detido exame da causa por ocasião do julgamento do mérito deste processo”, decidiu o ministro Ayres Britto.