A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 102375) formulado pela defesa do agente da Polícia Federal Marcelo Augusto Pimenta Setta. Na avaliação da ministra, somente no julgamento de mérito do habeas corpus é que o Supremo pode se posicionar sobre o pedido de anulação da condenação do agente da PF. Segundo a relatora, deve-se aguardar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso.
O policial federal foi condenado a seis anos de prisão e mais 175 dias-multa por suposto envolvimento no plano de roubo do equivalente a R$ 2 milhões em moeda estrangeira e nacional. O dinheiro era fruto de apreensões da PF e estava guardado na Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SR/DPF/RJ).
Ao indeferir a liminar, a ministra Cármen Lúcia manteve o andamento da apelação criminal em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, até o julgamento naquela Corte de outros recursos (embargos de declaração) que lá tramitam contra a sentença condenatória.
A defesa havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça contra a condenação do policial, alegando ofensa ao princípio da correlação entre a sentença e os fatos a ele imputados na denúncia. Mas o STJ negou o pedido, por considerar que a análise do argumento de que houve ofensa ao princípio acusatório implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido pela via do habeas corpus.
Ao analisar o caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual indefiro a liminar”.
AR/LF
0 Responses