Indeferida liminar em que ex-prefeito de Palmas pede suspensão de processo por crime ambiental

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar por meio da qual a defesa do ex-prefeito de Palmas Raul Filho pedia a suspensão do processo em que foi condenado por crime ambiental. A decisão do ministro foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 130840.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou Raul Filho a um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime previsto no artigo 63 da Lei 9.605/1998 (alterar aspecto ou estrutura da edificação protegida por lei sem autorização da autoridade competente), pena que foi substituída por duas restritivas de direito. Segundo o acórdão condenatório, quando prefeito, ele alterou aspecto de área de preservação situada às margens de lago formado por represamento de rio interestadual sem a devida autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus lá impetrado pela defesa, que alegou a nulidade absoluta do processo, uma vez que não foi intimada para a sessão de recebimento da denúncia. Sustentou, ainda, a inexistência de dolo na conduta do então prefeito, considerada licença ambiental expedida, ainda que após o início da obra. No STF, os advogados reiteram os argumentos apresentados no STJ.

Decisão

Quanto ao vício referente à sessão em que a denúncia foi recebida, o ministro Marco Aurélio explicou que se trata de hipótese de nulidade relativa, “passível de ser suplantada com a passagem do tempo”. A respeito da ausência de dolo na conduta, o ministro afirmou “a licença ambiental teria sido expedida após o cometimento do delito e por órgão incompetente”. Assim, ele negou a concessão de liminar que buscava a suspensão do processo e determinou que se colha parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso.

Processos relacionados
RHC 130840

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