O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 133576, impetrado em favor de Gilmar Antunes Olarte, vice-prefeito afastado de Campo Grande (MS), investigado por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gilmar era vice-prefeito de Campo Grande e assumiu a cadeira de prefeito temporariamente após a cassação de Alcides Bernal, que, posteriormente retornou ao cargo.
O recurso sustentava a nulidade do recebimento da denúncia pelo juízo original, diante da falta de abertura de prazo para apresentação da defesa preliminar e da nulidade das interceptações telefônicas por ausência de supervisão da Corte estadual na escuta. A defesa do vice-prefeito pleiteava o deferimento da liminar para suspender o andamento da ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), até o julgamento do mérito do RHC. A ação se volta contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de pedido de habeas corpus.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido de liminar requerido. De acordo com o ministro, o acórdão proferido pelo STJ encontra-se devidamente motivado. “Pelo que se tem no julgado não se verifica, neste primeiro exame, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento de liminar”, disse. O ministro explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas em caso de ilegalidade flagrante da decisão atacada ou em situação de manifesto constrangimento ilegal.
Dias Toffoli sustentou, ainda, que não verificou no caso periculum in mora necessário para a concessão da liminar. “Não há indicação de que o recorrente esteja na iminência de sofrer algum tipo de restrição à sua liberdade de locomoção ou qualquer outro ato processual, de natureza irreversível, potencial de constrangimento ilegal”. O ministro informou que o vice-prefeito está em liberdade e não há, até o momento, ordem de prisão contra ele.