O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 94928, em que um vendedor ambulante, preso por homicídio qualificado, pedia liberdade.
O ambulante foi preso no município de Santa Inês (MA) junto com outros co-réus sob acusação do assassinato de uma pessoa com mais de setenta facadas e três disparos de revólver.
A defesa pediu Habeas Corpus ao STF após ter pedido idêntico negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido, alega que o acusado estaria preso há 29 meses “de forma desumana, arbitrária, sem direito ao sagrado princípio da inocência”.
Assim, pediu para aguardar o processo em liberdade por causa do excesso de prazo e por entender que “a gravidade do delito não é motivo suficiente para manter o paciente [acusado] preso preventivamente.”
Liminar negada
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido por entender que não é caso de liminar e que não há ilegalidade na decisão do STJ. Em sua decisão ele observou que os documentos do processo apontam “para a periculosidade do agente, o que enseja a manutenção da prisão preventiva pela garantia da ordem pública, segundo a jurisprudência desta Corte”.
Após negar a liminar, o relator solicitou informações ao juízo de direito da comarca do município maranhense sobre o andamento do processo penal a que o acusado responde.
CM/EH
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