Um delegado denunciado por participação em quadrilha que agia na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, permanecerá como réu na ação penal em tramitação na 1ª Vara Federal de Campinas (SP). A decisão é do ministro Marco Aurélio que negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 100475) e manteve o curso do processo na Justiça Federal paulista, até manifestação final do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o delegado responde pelos crimes de corrupção ativa, descaminho e formação de quadrilha. Além dele, empresários, funcionários públicos e despachantes foram denunciados pelo MPF pela participação no esquema de corrupção na alfândega do aeroporto, para permitir a entrada de mercadorias no Brasil sem o devido pagamento dos impostos.
No HC a defesa contesta a denúncia do Ministério Público, por considerar que as provas obtidas por meio de interceptação telefônica seriam ilegais e que não há fundamentação para a determinação judicial que autorizou as escutas. Sustenta ainda que encerrada a fase de instrução processual e apresentadas as alegações finais, “está-se na iminência de prolatar eventual sentença condenatória” contra o réu.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) se manifestou contrário ao arquivamento da ação penal. Afirmou o TRF-3 que em habeas corpus “o reconhecimento da nulidade processual somente é admissível quando essa se mostrar manifesta – o que não teria ocorrido. Observou ainda que o ato judicial que autorizou as interceptações telefônicas e prorrogou a coleta de provas estava devidamente fundamentado e em conformidade com a Lei 9.296/96.
Antes de impetrar o habeas corpus no Supremo, os advogados do policial pediram ao Superior Tribunal de Justiça o arquivamento da ação penal. Contudo o pedido foi negado, em caráter liminar, pelo ministro relator naquela Corte. Inconformada, a defesa recorreu ao STF para tentar a cassação daquela decisão e a suspensão do processo-crime aberto contra o delegado na Justiça Federal em Campinas.
Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que é preciso aguardar a manifestação do colegiado do STJ sobre os questionamentos relativos à autorização judicial para a realização das escutas telefônicas. “Há de aguardar-se a manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao pronunciamento autorizador da interceptação telefônica, a datar de abril de 2005, e aos que resultaram na prorrogação da medida”, afirmou o ministro Marco Aurélio antes de indeferir a liminar
AR/LF
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