Indeferida Liminar Para Doleiro Que Pretendia Anular Ação Penal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau indeferiu liminar pedida pelo doleiro Rubens Catenacci no Habeas Corpus (HC) 95518. Ele pretendia anular a ação penal a que responde por suposta prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Seus advogados alegam que o juiz da 1ª instância conduziu o processo com parcialidade e deveria ser considerado suspeito para julgar o caso.

O acusado é um dos sócios da casa de câmbio paraguaia Imperial, denunciada por remessas ilegais de dólares para os Estados Unidos. O Ministério Público Federal denunciou os sócios, em 2003, perante a 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR), especializada no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro. Ao todo, 194 envolvidos foram denunciados, entre eles, banqueiros, empresários e políticos que teriam enviado cerca de US$ 30 bilhões para agência do Banestado, nos Estados Unidos, entre 1996 e 2000.

Decisão

Ao indeferir a liminar, o ministro Eros Grau afirmou que os requisitos necessários para a sua concessão não estão presentes no caso. Em seguida, determinou que o processo seja enviado ao Ministério Público Federal (MPF), para emissão de parecer pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

CM/LF//EH

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