O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 165941) requerido pela defesa do governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, preso preventivamente acusado de suceder o ex-governador Sérgio Cabral como líder de uma organização criminosa responsável por crimes de corrupção, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro no âmbito da administração pública estadual. Para o ministro, a custódia do acusado tem por objetivo cessar a atuação de integrantes de organização criminosa, o que se enquadra no conceito de garantia da ordem pública.
Pezão foi preso por determinação do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem o atual governador do Rio de Janeiro deu continuidade aos crimes praticados pela Organização Criminosa liderada por Sérgio Cabral, seu antecessor no Palácio Guanabara. Ainda segundo o relator do caso na corte superior, a partir de elementos colhidos em buscas e apreensões autorizadas judicialmente no âmbito das Operações Calicute e Eficiência, Luiz Fernando Pezão teria desenvolvido esquema autônomo de corrupção, desvio de recursos públicos e outros delitos correlatos.
No habeas, a defesa alega que a decisão do STJ que determinou a prisão preventiva do governador não tem fundamentação idônea, e que o ato questionado teria criado um “esdrúxulo paradigma de responsabilidade penal por sucessão política”, baseado no fato de que Luiz Fernando Pezão substituiu Sérgio Cabral como chefe do Poder Executivo fluminense.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a decisão do STJ que decretou a prisão preventiva diz que o governador é o líder de uma organização criminosa organizada, integrada por servidores públicos e com ampla influência na administração pública, que movimentou grandes quantias de dinheiro proveniente de corrupção e desvio de verba pública. Pelo que apontam as investigações, prossegue o ministro, Luiz Fernando Pezão – que desde que assumiu o governo fluminense em abril de 2014 ordena atos de corrupção e lavagem de dinheiro público – teria assumido a liderança dessa organização após a prisão do ex-governador Sérgio Cabral.
“Dessa maneira, ainda que neste juízo sumário, é possível inferir que o fato de o esquema criminoso ter permanecido em operação mesmo depois do início das investigações e da prisão do antigo chefe da organização reforça a necessidade de garantia à ordem pública, conforme jurisprudência do STF no sentido de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, afirmou o ministro.
Assim, por considerar não existir, numa análise inicial, a presença de constrangimento ilegal ao direito de liberdade do acusado, o ministro indeferiu o pedido de liminar.
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