O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 94515) pedido por Ilmar Barbosa Marinho, conhecido como Mazinho, preso sob acusação de assassinar um vaqueiro na região de Itabuna (BA), em 2006.
Ele teve a prisão decretada em fevereiro de 2007 por determinação do presidente do Tribunal do Júri de Ibicaraí e tenta obter salvo conduto do Judiciário para impedir o cumprimento da ordem de prisão.
Depois de ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele recorreu ao STF. Para a defesa, a decisão do STJ “não se norteou em nenhum dado empírico, mas apenas na gravidade dos fatos narrados na denúncia. Sustenta que esse procedimento não é permitido, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Mazinho é acusado juntamente com Markson Monteiro de Oliveira, conhecido como Marcos Gomes, de terem praticado o assassinato, e respondem por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e cárcere privado. Mazinho é funcionário da prefeitura de Itabuna (BA) e Marcos Gomes é filho do prefeito da cidade.
Decisão
O ministro Cezar Peluso – que decidiu HC em razão da ausência da ministra Ellen Gracie, relatora do processo – entendeu que não é caso de liminar. Ele afirmou que, salvo melhor juízo na análise definitiva do caso, os fundamentos adotados pelo STJ e TJ/BA e todo o histórico do caso “não autorizam a concessão de liminar”.
O ministro ressaltou que as decisões anteriores não foram ilegais, como alegou a defesa, e manteve o decreto de prisão. Em seguida, recomendou aguardar que o caso seja examinado minuciosamente pela relatora, ministra Ellen Gracie.
CM/LF//EH
0 Responses