O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92844, impetrado em favor de um dos seis controladores de vôo denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) por terem participado do motim do dia 30 de março deste ano, no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo I (Cindacta 1), em Brasília. A paralisação das operações aéreas na região do Cindacta 1, em março, foi considerada a maior da história no Brasil.
Na ação, a defesa do 1º Sargento da Aeronáutica R.C.P.P. pede o trancamento da ação penal que tramita na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, uma vez que a denúncia seria genérica e desprovida de justa causa. Ele pede também que não seja realizado o interrogatório do militar, marcado para o dia 30 de outubro.
Para Joaquim Barbosa, o que a defesa do controlador de vôo pretende é a suspensão da ação penal, pela iminência da audiência de interrogatório. O ministro salientou, contudo, que o interrogatório é um meio de defesa do réu, e por isso não se pode falar em constrangimento à liberdade do militar que justifique a suspensão da ação, motivo pelo qual negou o pedido de liminar.