A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 131267) interposto pela defesa de Fábio Menezes de Leão, conhecido como Fabinho, condenado à pena de sete anos de reclusão pela prática dos crimes de quadrilha armada e corrupção passiva. A relatora, ministra Cármen Lúcia, afastou a alegação de nulidade das interceptações telefônicas produzidas na investigação e das demais provas delas decorrentes. A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (1º).
Leão foi condenado pelo juízo da 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, no âmbito da operação Gladiador, por integrar o chamado “Grupo dos Inhos”, formado por policiais civis que recebiam propina para facilitar a atuação da Máfia dos Caça-Níqueis na Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). Segundo a Polícia Federal, Fabinho, posteriormente expulso da corporação, teria patrimônio incompatível com seus rendimentos.
O recurso chegou ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou HC lá impetrado. No Supremo, a defesa alega que o STJ não examinou o mérito desse HC anterior e reitera a pretensão de que seja declarada a nulidade das interceptações e, consequentemente, o trancamento da ação penal que resultou na condenação, atualmente em fase de recurso. A alegação é a de que as contínuas decisões judiciais que autorizaram as escutas não foram devidamente motivadas, pois o juiz, ao renovar as autorizações, muitas vezes repetia os mesmos fundamentos.
A ministra Cármen Lúcia destacou em seu voto que, ao contrário do alegado, o STJ analisou a matéria relativa às interceptações. O julgamento foi feito, especialmente no que se refere às interceptações telefônicas, com base em dados que estão declarados e expostos”, afirmou. “Para se desfazer tudo o que o juiz alega como necessário para as interceptações, seria necessário o exame de toda a prova, o que não é possível em sede de habeas corpus”, concluiu, lembrando que há vasta jurisprudência do STF nesse sentido, inclusive quanto à prorrogação, matéria decidida pelo Plenário no Inquérito 2424.
Processos relacionados RHC 131267 |