O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Inquérito 2610, instaurado contra o deputado federal Eduardo Francisco Sciarra para apurar a possível prática de crime eleitoral. O procurador-geral da República manifestou-se pelo arquivamento por não terem sido colhidos indícios suficientes do crime eleitoral alegado – envolvimento em esquema de doação de vale-combustível e medicamentos a eleitores do município de Ibema (PR).
Em seu despacho, Joaquim Barbosa ressalta que a reabertura fica condicionada à notícia de novas provas, de acordo com o artigo 18 do Código de Processo Penal.
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