Inquérito contra Fernando Pimentel e Gabriel Guimarães será remetido à Justiça Federal de MG

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal de Minas Gerais (MG) do Inquérito (INQ) 4642, no qual o governador do estado, Fernando Damata Pimentel, e o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG) são investigados pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, respectivamente.

De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de depoimento prestado pelo colaborador Ricardo Saud, ex-executivo da JBS, surgiram indícios de que, ao longo do ano de 2014, Pimentel, então no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, teria recebido, indevidamente, em razão do cargo, mensalidades de dirigentes da J&F Investimentos no valor total de aproximadamente R$ 3,6 milhões, para favorecer interesses daquele grupo empresarial.

Os pagamentos, segundo a PGR, foram efetuados por meio da contratação simulada de escritório de advocacia do qual o deputado federal é sócio. Diante da nova interpretação adotada pelo STF quanto ao alcance da competência por prerrogativa de função, firmada no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, a PGR pediu a remessa dos autos à Seção Judiciária de Minas Gerais.

Relator

O relator verificou que tem razão a PGR ao requer a declinação da competência. Ele lembrou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Plenário da Corte restringiu o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais apenas aos processos relacionados a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão deles. Destacou ainda decisão da Primeira Turma do Supremo, tomada no Inquérito 4703, que aplicou essa orientação ao cargo de governador de estado.

De acordo com o ministro Fux, os elementos de prova colhidos até o momento evidenciam que o delito atribuído ao atual governador de Minas Gerais não teria sido praticado no exercício do cargo atual, mas no exercício e em razão do cargo de ministro de Estado. A investigação sinalizou, ainda, que o crime atribuído a Guimarães teria sido praticado no exercício do cargo de deputado, mas decorrente de atividades privadas de advocacia, sem relação, portanto, com sua atividade parlamentar.

Diante dos fatos, o ministro verificou que não compete ao STF nem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – tribunal onde os governadores têm prerrogativa de foro – o julgamento do inquérito. “Implica concluir, por exclusão, que o foro competente é, efetivamente, o da 1ª instância da Justiça Federal de Minas Gerais, local da sede do escritório de advocacia utilizado para recebimento das vantagens indevidas”, afirmou. 

Processos relacionados
Inq 4642

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