O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo do Inquérito (INQ) 4669, instaurado contra Gilberto Kassab, ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações. Kassab é investigado por suposta prática de recebimento de vantagens indevidas e de prestação de informações falsas para fins eleitorais, delitos previstos no artigo 317 do Código Penal e no artigo 350 do Código Eleitoral. A investigação decorre de termo de colaboração firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Wesley Batista e Ricardo Saud.
Segundo os autos do inquérito, são imputados a Gilberto Kassab a suposta prática de duas condutas ilícitas. A primeira seria o recebimento de R$ 350 mil com uso de notas fiscais falsas por meio da empresa Yape Consultoria e Debates Ltda. Já a segunda, baseada na declaração de Ricardo Saud, trata do pagamento de R$ 28 milhões pela JBS, em troca de apoio político do partido de Kassab (PSD) ao Partido dos Trabalhadores (PT), nas eleições de 2014.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), no sentido do declínio da competência do STF para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, uma vez que o investigado não exerce mais o cargo de Ministro de Estado.
Segundo o relator, reconhecida a perda superveniente de competência do STF para julgar o caso e a presença de justa causa para o prosseguimento da investigação, “não é o momento procedimental adequado para a análise do pedido de arquivamento realizado pelo investigado.
Ele destacou que ainda há diligências pendentes de implementação no âmbito do processo e que após o término das diligências, com a juntada de elementos probatórios e análises periciais aos autos, “será competência da Justiça Eleitoral apreciar a matéria, conforme definido em recente julgamento desta Corte Suprema, no Agravo Regimental no Inquérito nº 4435, onde foi mantida sua competência para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos”.
Na decisão, o ministro afirma, ainda, que a menção feita no inquérito pelo Ministério Público quanto a suposto envolvimento do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN) não sustenta a manutenção da competência do STF para análise do caso, uma vez que não foram apontados fatos novos que permitam a reabertura de inquérito arquivado anteriormente contra o parlamentar (INQ 4618). Assim, além da remessa do inquérito contra Kassab à Justiça Eleitoral de SP, com preservação de todos os atos praticados e decisões proferidas até então, o relator determinou o arquivamento da investigação em relação ao deputado federal Fábio Faria, “sem prejuízo de requerimento de nova instauração perante o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de surgimento de novos elementos, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal”.
Processos relacionados Inq 4669 |