O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) dos autos do Inquérito (INQ) 4173, no qual o ex-senador Delcídio do Amaral é investigado pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do ministro acolheu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e levou em conta a cassação do mandato de Delcídio, situação que encerra a competência originária do Supremo para julgar o caso.
Delcídio do Amaral perdeu o mandato em maio último, por decisão do plenário do Senado Federal. Em sua decisão, o ministro Teori lembrou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido de que cessa a competência penal do STF se, no curso de inquérito ou ação penal, “sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga da prerrogativa de foro”.
Como os fatos narrados no inquérito – compra de uma refinaria no exterior – guardam aparente relação com inquéritos e ações penais sobre supostos crimes envolvendo a Petrobras, o ministro entendeu que o caso deve ser remetido para a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, onde tramitam os feitos referentes à operação Lava-Jato na primeira instância. Na decisão, o ministro também determinou a retirada do sigilo dos autos.
INQ 4170
Pelos mesmos motivos, no final de junho, o ministro Teori determinou o envio, para a Justiça Federal no DF, do Inquérito (INQ) 4170, que investiga Delcídio, o ex-presidente Lula e outros pela suposta prática de crimes visando impedir acordo de colaboração premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras. Naquele caso, o relator entendeu que o processo não deveria ir para Curitiba porque os fatos apontados não têm pertinência imediata com as fraudes investigadas pela operação Lava-Jato, conduzidas pelo juízo da 13ª Vara Federal da capital paranaense.