O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou sem efeito decisão em que havia determinado, em setembro, a suspensão de todas as audiências de instrução relativas aos processos resultantes da operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para investigar suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Os processos tramitam na 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília. A suspensão das audiências de instrução havia sido determinada após petição em que a defesa do ex-governador José Roberto Arruda noticiava que a liminar, na qual o ministro Marco Aurélio lhe garantiu acesso irrestrito aos termos da delação premiada de Durval Barbosa, não estaria sendo cumprida.
O ministro pediu então informações ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). Nas informações prestadas, o MPF e o MPDFT juntaram documentação, inclusive diversas mídias digitais, para demonstrar que a liminar foi cumprida. “Está atendida a providência”, verificou o relator. O ministro afirmou que, de acordo com a Súmula Vinculante 14 do STF, deve ser garantido ao advogado o conhecimento amplo dos elementos de convicção documentados em procedimento investigatório. Mas o ministro afirmou que não cabe discutir, em sede de reclamação, o conteúdo dos procedimentos disponibilizados. “O debate sobre a ocorrência de eventual nulidade deve ser travado no Juízo Criminal respectivo, arcando-se com as consequências processuais que daí podem advir”, asseverou.
A decisão de afastar a suspensão das audiências na 7ª Vara Criminal de Brasília foi tomada pelo ministro Marco Aurélio no julgamento de mérito da Reclamação (RCL) 21861. O relator julgou a reclamação procedente e confirmou a liminar na qual assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente e a José Roberto Arruda o acesso aos termos da delação premiada de Durval Barbosa.
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