A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta sexta-feira (6) a íntegra do seu voto no julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, no qual a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ministra seguiu o relator, ministro Edson Fachin, no sentido da denegação da ordem. No voto, ela destaca a importância da segurança jurídica como valor inerente à democracia, ao Estado Democrático de Direito e à própria justiça. "A imprevisibilidade, segundo entendo, por si só qualifica-se como elemento capaz de degenerar o Direito em arbítrio”, afirmou, reiterando que a simples mudança de composição do Tribunal não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, “como tampouco o são razões de natureza pragmática ou conjuntural”.
Outro fundamento de seu voto foi o princípio da colegialidade no processo de decisão judicial, sobretudo nas Cortes Supremas. “A individualidade dentro do tribunal, no processo decisório, tem um momento delimitado, a partir do qual cede espaço para a razão institucional revelada no voto majoritário da Corte”, explicou. Para a ministra, o entendimento prevalecente atualmente no Supremo é o de que a execução provisória da pena após a confirmação da condenação em segunda instância não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Nesse sentido, não se pode considerar ilegal a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, com base nessa compreensão, rejeita a ordem de habeas corpus, “independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo e devidamente ressaltado meu ponto de vista”.
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