O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a íntegra do voto que proferiu, como revisor, durante o julgamento da Ação Penal (AP) 975, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL). No dia 3 de outubro, por unanimidade dos votos, a Segunda Turma da Corte absolveu o parlamentar da prática do crime de peculato, referente a fatos ocorridos durante sua gestão como governador do Estado de Alagoas. A absolvição se deu com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), em razão da inexistência de provas de participação do acusado nos crimes descritos pela acusação.
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