O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no julgamento da Petição (PET) 6587, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou queixa-crime contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) por injúria e difamação, apresentada por Sebastião Florentino de Lucena. O autor da queixa alegou que o político teria proferido, em fevereiro deste ano, declarações ofensivas à sua honra em postagem feita no grupo de WhatsApp “Imprensa da Paraíba”.
Em seu voto, o decano do STF destacou que o STF já decidiu em outras situações que a imunidade parlamentar material é válida sempre quando o membro do Legislativo se pronuncia em razão de sua atividade política, mesmo fora do Congresso Nacional ou, então, quando se vale de redes sociais e outros meios de comunicação, como o Twitter e o WhatsApp. "A prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato parlamentar (ratione officii), ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida", complementou o ministro.
- Íntegra do voto do decano do STF.
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01/08/2017 - Rejeitada queixa-crime contra senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)