Leia abaixo a íntegra de voto-vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento conjunto de Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. O Plenário entendeu, por maioria, que a aplicação ou não desse princípio deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância.
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03/08/2015 - Aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada caso a caso