Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento do agravo regimental na Petição (PET) 7354, em que a Segunda Turma manteve, por maioria de votos, decisão do relator de negar a instauração de inquérito e determinar o arquivamento dos autos contra o deputado federal Pauderney Avelino (DEM/AM), pela suposta prática de crime eleitoral. O julgamento aconteceu na sessão de ontem (6).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava a prática de falsidade ideológica sob o argumento de que o parlamentar não teria apresentado documento ou justificativa quanto a despesas referentes a onze viagens realizadas pelo parlamentar nos meses de agosto e setembro de 2014 entre Manaus e cidades do interior amazonense e ao abastecimento de veículos, e que essas informações teriam sido omitidas da prestação de contas.
O ministro Dias Toffoli negou a abertura de inquérito por entender que o Ministério Público Federal partiu de simples presunções, sem lastro em dados fáticos, de que teriam ocorrido as citadas despesas por parte do parlamentar. Em seu voto no agravo apresentado pela PGR, o relator reiterou esse entendimento. “Não há base empírica idônea mínima para a instauração de inquérito”, concluiu.
Confira o voto do relator.