Quatro integrantes do chamado “Esquadrão da Morte”, que atuou no Estado do Acre, tiveram pedido de Habeas Corpus (HC 107156) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados questionavam a competência da Justiça Federal para julgar os casos investigados pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
“Os fundamentos das decisões anteriores deixaram demonstrado que os crimes foram praticados com o objetivo de evitar que a vítima prestasse declaração ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, o que leva a concluir que realmente está constituído o previsto no artigo 109, IV, da Constituição Federal”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O inciso IV define que cabe à Justiça Federal julgar crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou do interesse da União. A relatora foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Alex Fernandes de Barros, Alexandre Alves da Silva, João de Souza Pinheiro e Reginaldo Rocha de Souza foram condenados pela Justiça Federal pelo assassinato do soldado do Corpo de Bombeiros Sebastião Crispim da Silva, ocorrido em 1997 em uma casa de forró de Rio Branco (AC). O crime teria sido cometido porque, segundo a acusação, a vítima iria contribuir com as investigações do CDDPH, que apurava a existência de organização criminosa existente no estado do Acre, denominada “Esquadrão da Morte”.