O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 105617) ao israelense Doron Mukamal, condenado no Brasil a 24 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Ele está preso desde 2008 e sua defesa pede para que o acusado possa recorrer em liberdade. O HC chegou ao Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido idêntico. O motivo apontado na decisão daquela Corte foi, principalmente, a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Isso porque o acusado é estrangeiro que não possui residência contínua no Brasil e, inclusive, ao tomar conhecimento de que estava sendo investigado, mudou a sede das atividades empresariais para a capital da Argentina, Buenos Aires. Além disso, o relator no STJ afirmou que as teses da defesa devem ser apreciadas na ocasião do julgamento da apelação criminal, que já foi apresentada pelos advogados.
Ao analisar o pedido da defesa para mudar a decisão do STJ, o ministro Celso de Mello afirmou que “o exame dos fundamentos em que se apoia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”.
Em outras palavras, o ministro considerou que não há argumentos suficientes, a princípio, para conceder a liminar e dar liberdade ao acusado. Essa decisão, no entanto, é provisória e o pedido será reanalisado na ocasião do julgamento definitivo do HC.
Após a decisão, o ministro Celso de Mello enviou o processo para o Ministério Público Federal para colher parecer do procurador-geral da República.
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