J&F pede acesso a documentos sigilosos obtidos pela CMPI da JBS

A J&F Investimentos S.A., controladora da JBS e outras empresas, impetrou o Mandado de Segurança (MS) 35315, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual pede para ter acesso a documentos sigilosos obtidos e produzidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS.

No mandado de segurança, a J&F questiona ato do presidente da CPMI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que indeferiu requerimento dos advogados do grupo para terem acesso aos documentos recebidos e mantidos em caráter sigiloso pela comissão. Informa que, desde sua instalação, já foram apresentados à CPMI pelo menos 273 requerimentos parlamentares e recebidas 72 respostas a ofícios enviados, sendo que 16 deles permaneceram sob sigilo. Acrescenta que foram realizadas três audiências em caráter reservado, cujas notas taquigráficas também permanecem em sigilo.

Os advogados da holding sustentam que ela é o objeto único de investigação pela CPMI e que, por ser manifestamente interessada, tem direito de acesso aos documentos sigilosos, bem como às notas taquigráficas e áudios de depoimentos realizados em reuniões reservadas. Destacam que a CPMI tem data para encerramento em 22/12/2017, e defende a concessão da liminar diante da alegada ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa.

A comissão foi instalada em 5 de setembro deste ano para investigar supostas irregularidades envolvendo a empresa JBS e o grupo J&F em operações realizadas com o BNDES e BNDES-PAR ocorridas entre 2007 e 2016, além dos termos do acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e os executivos das empresas. Além disso, o plano de trabalho apresentado pela CPMI prevê ainda a investigação de supostas fraudes fiscais e em contratos e empréstimos, e compra e venda de participação da JBS por parte do BNDES-PAR.

Os advogados acrescentam que o pedido de liminar tem amparo na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante amplo acesso à defesa aos documentos de prova, e na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.

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