Julgamento De Hc Do Juiz Federal Casem Mazloum É Adiado Pela Segunda Vez

Um pedido de adiamento do ministro Joaquim Barbosa provocou, nesta terça-feira (16), o segundo adiamento do julgamento do Habeas Corpus (HC) 89310, impetrado pela defesa do juiz federal Casem Mazloum, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) a dois anos de reclusão e afastado do cargo.

Contra ele pesa a acusação de, como juiz, favorecer quadrilha desbaratada em operação da Polícia Federal. Sua pena foi transformada em prestação de serviços. Na ação, a defesa pede a nulidade da denúncia contra ele formulada e do acórdão condenatório do TRF, com o conseqüente trancamento da ação penal em curso contra ele, por inépcia da denúncia e atipicidade da denúncia nele descrita.

Adiamento

O adiamento ocorreu depois que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que pedira vista do processo em dezembro de 2007, trouxe o processo de volta a julgamento e votou pela concessão do HC. Com isso, até o momento, o placar desfavorece o juiz por dois votos a um, já que, em setembro, o relator original do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Cezar Peluso, votaram pela denegação da ordem.

Alegações e novo voto

A defesa de Mazloum Alega que a denúncia, por ser genérica e não individualizar a suposta conduta delituosa imputada ao então juiz federal, impediu o exercício da ampla defesa, porquanto não descreveu em quais processos sob a jurisdição de Mazloum haveria interesse da quadrilha; em que teriam consistido os atos de sua função jurisdicional de proteção e quando teriam ocorrido. Tampouco haveria, segundo ela, prova mínima de justa causa para iniciar uma ação penal.

Ao trazer o processo de volta a julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão do HC e pelo trancamento da ação penal em curso contra Cazem Mazloum. Segundo ele, “nada há de concreto para recebimento da denúncia por mera menção do nome do magistrado em conversas telefônicas interceptadas de terceiros”.

Ele lembrou que a questão chave do HC impetrado pelo juiz federal afastado é se a denúncia obedece os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) e disse entender que não. Segundo este artigo, “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Segundo Gilmar Mendes, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido passagens para o Líbano, país de origem de sua família, nem tampouco que tenha obtido autorização para embarcar com passaporte vencido, conforme algumas das denúncias formuladas contra ele. Quanto a outras – requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum criminal em São Paulo ou a transferências de presos para a Polícia federal –, elas não constituem crime, no entendimento do ministro Gilmar Mendes.

Por seu turno, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, justificou o seu pedido de adiamento, observando que já faz um ano que proferiu o seu voto e que queria novamente inteirar-se do assunto.

Em um voto, Barbosa havia concluído que a denúncia é “formalmente idônea” e possibilitou o “pleno exercício do direito de defesa”. Ainda segundo ele, o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que possíveis falhas em denúncia criminal devem ser alegadas no momento adequado do processo, ou seja, antes da sentença condenatória. “Só em casos isolados esse entendimento foi afastado pelo STF”, arrematou.

FK/LF

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