Julgando questão de ordem nas Ações Penais (AP) 871 a 878, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do ministro Teori Zavascki, relator das ações, e decidiu manter em trâmite na Corte apenas as investigações contra parlamentares federais decorrentes da Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, que revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. As ações penais já em andamento, remetidas ao Supremo por determinação do ministro Teori Zavascki serão devolvidas ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), assim como os procedimentos investigatórios que não mostram conexão com detentores de foro por prerrogativa de função, para que prossigam sob a jurisdição do primeiro grau.
De acordo com o ministro Teori Zavascki, não há nos autos elementos que permitam invalidar os atos processuais anteriores a 17 de abril deste ano, porque foi a partir dessa data que a autoridade policial e o juiz federal Sérgio Moro tiveram em mãos dados suficientes para inferir com segurança a identidade de Vargas, circunstância que atrai a competência do STF em razão da prerrogativa de foro conferida a integrantes do Congresso Nacional.
“Embora as denúncias oferecidas nessas ações penais e seu respectivo recebimento tenham ocorrido alguns dias após 17 de abril de 2014, é certo afirmar, ademais, que foram baseadas em elementos probatórios colhidos em data anterior. Também em relação a elas, portanto, não há razão para submetê-las à jurisdição do STF, devendo ser remetidas ao juízo de primeiro grau para que lá reassumam seu curso a partir do estado em que se encontram, o que não inibe, convém enfatizar, que a higidez dos atos e provas nelas produzidos venha a receber o controle jurisdicional apropriado, se for o caso”, explicou o ministro Teori.
A investigação aparece dividida em quatro núcleos, comandados, segundo as denúncias, por Youssef, Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. Mas a ligação com parlamentares surgiu apenas na investigação de Youssef. Ainda de acordo com as conclusões do parecer do Ministério Público Federal, acolhidas pelo ministro-relator, a empresa Labogen seria utilizada para diversas práticas ilícitas pelo doleiro Youssef, mas os fatos envolvendo o laboratório, descritos na ação penal proposta contra Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, são distintos daqueles que têm o deputado federal como possível envolvido.
A ação penal contra Paulo Roberto Costa tem como objeto a suposta prática de lavagem de dinheiro de produto de peculato e corrupção praticados contra a Petrobras a partir das obras de construção da Refinaria Abreu e Lima (em Pernambuco), com passagem do dinheiro, dentre outras empresas, pela Labogen, com remessa ao exterior por meio de contratos de câmbio de importações fraudulentos. Segundo o parecer da PGR, até o momento não há indício concreto de participação de qualquer parlamentar no suposto desvio de dinheiro da Petrobras.
Esta é a primeira vez que uma Turma do STF julga incidentes envolvendo ações penais de competência originária da Corte, após a alteração regimental que transferiu do Plenário às Turmas tal atribuição. A decisão na questão de ordem deverá ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão. As providências determinadas na questão de ordem são as seguintes: remessa à origem das Ações Penais autuadas no STF de número 871 a 878, bem como os autos indiciários relacionados a Carlos Habib Chater, Nelma Kodama e Raul Srour; desmembramento dos autos, quanto à investigação relacionada a Alberto Youssef, devendo permanecer sob a jurisdição do STF o materializado na Petição 5170, que diz respeito aos indícios envolvendo o deputado federal André Vargas, com remessa dos demais autos indiciários ao juízo de origem.