A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite habeas corpus (HC) contra ato de seus ministros ou outro órgão fracionário da Corte. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao HC 127483, impetrado contra o relator da Petição 5244, ministro Teori Zavascki. O HC foi impetrado pela defesa do diretor de Negócios da Galvão Engenheira, Erton Medeiros Fonseca, um dos investigados pela operação Lava-jato, da Polícia Federal. Ele se encontra preso em Curitiba desde novembro de 2014.
No HC, o dirigente da empresa pedia o reconhecimento da ilegalidade de decisão do ministro Teori Zavascki que homologou o acordo de delação premiada de Alberto Youssef nos processos que tratam da operação, determinando a nulidade de toda prova produzida a partir de então.
Em sua decisão, o ministro afirma que a impetração é "manifestamente incabível", conforme precedentes da Corte, ressalvando, contudo, seu entendimento pessoal em sentido contrário.