Lesão corporal e tráfico de drogas entre os principais julgamentos da Sexta Turma

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedido de habeas corpus de promotoria de justiça do Distrito Federal denunciada por tentativa de lesão corporal. Esse foi um dos 127 processos levados a julgamento nessa terça-feira (12).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2012, a acusada compareceu a uma agência do Banco do Brasil para negociar uma dívida. Ao receber resposta negativa quanto ao seu pedido de desconto do débito, a promotora sacou de sua bolsa uma espécie de garfo de churrasco de cerca de 30 centímetros e tentou atingir uma das gerentes da agência, que conseguiu se esquivar dos golpes.

Ao STJ, a defesa alegou que o crime tem menor potencial ofensivo e, dessa forma, conforme a Lei 9.099/95, deveria ser permitida a tentativa de conciliação com a vítima. Ressaltou, ainda, que eventual acordo resultaria na extinção da punibilidade da promotora.

Os argumentos da defesa foram rejeitados pelo colegiado. De acordo com o ministro relator, Nefi Cordeiro, as questões relativas ao pedido de conciliação extrapolam as possiblidades de análise abrangidas pela ação de habeas corpus.

Legalidade

Os ministros da Sexta Turma também negaram recurso de empresário paulista condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e uso de documento falso. A pena total aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ultrapassou os 15 anos de reclusão.

De acordo com a defesa do empresário, o TJSP deixou de examinar questões importantes que fundamentaram a condenação, como a ilegalidade das interceptações telefônicas (autorizadas após denúncia anônima à polícia local) e a falta de exame toxicológico da droga apreendida.

Para o ministro relator, Rogerio Schietti, as interceptações telefônicas foram autorizadas com base em indícios razoáveis de envolvimento do condenado na comercialização de maconha no litoral paulista.  

O ministro Schietti também ressaltou que o empresário utilizou os documentos falsos para comprar um veículo, abrir contas bancárias e aderir a plano de saúde.

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