O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura imediata de dois moradores de rua que estão presos desde 8 de setembro, em Teresina, pela tentativa de furto de três telhas de amianto velhas e quebradas, retiradas de uma agência abandonada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).“Somente a situação de abandono social dos acusados explica a falta de sensibilidade e a iniquidade de se manter presos dois moradores de rua que tentaram furtar telhas deterioradas, abandonadas e sem nenhum valor para o órgão federal”, afirmou o ministro em sua decisão.Os moradores de rua foram presos em flagrante dentro do prédio deteriorado – sem portas, janelas ou qualquer proteção. Ao decretar a prisão preventiva, o juiz de primeiro grau disse que a medida era essencial para a garantia da instrução criminal e a manutenção da ordem pública, pois os réus não possuíam documentos nem ocupação lícita e já teriam passagens pela polícia. Um deles ainda seria usuário de crack.A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com habeas corpus em favor dos dois no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a liminar foi negada. Ao renovar o pedido de liberdade no STJ, a DPU esclareceu que apenas um dos réus responde a processo, ainda em tramitação.Notória injustiçaPara o ministro Rogerio Schietti, a situação de “flagrante constrangimento ilegal” autoriza o exame de habeas corpus contra o indeferimento de liminar, o que, em regra, não é admitido pela jurisprudência. Além de observar “sinais robustos de atipicidade do fato” em razão do valor irrelevante das telhas, ele considerou a prisão preventiva dos moradores de rua uma “notória injustiça”, ainda mais porque “perdura por tempo odioso e irrazoável”.“O fato de os acusados não possuírem documentos e serem moradores de rua, onde consomem drogas, não autoriza a conclusão de que possam oferecer risco concreto à aplicação da lei penal”, rebateu o ministro.“O que transparece dos autos”, acrescentou, “é que os pacientes estão sendo mantidos presos pelo que são, e não por efetivo risco – não explicitado pelos juízos de origem – de lesão à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.O Ministério Público Federal (MPF), em parecer sobre o caso, afirmou que as telhas – “retiradas de um prédio abandonado e, portanto, legado à deterioração pelo tempo e pelas intempéries” – já não tinham valor algum para o patrimônio da União, o que descaracteriza o crime. Com a liminar, os réus poderão aguardar em liberdade pelo menos até que a Sexta Turma do STJ julgue o mérito do habeas corpus, no qual a DPU pede o trancamento da ação penal. Ao dar a ordem, Schietti determinou também que seja providenciada a identificação dos moradores de rua, independentemente de sua libertação imediata.
Confira aqui a integra da decisão.