O preso foi transferido para o sistema prisional federal em 2009, inicialmente para a unidade de Campo Grande (MS) e depois para Mossoró (RN). A transferência foi admitida ao fundamento de que seu afastamento do Rio de Janeiro seria medida necessária para a desarticulação de organização criminosa e para a implementação da política de pacificação.
Depois de sucessivos pedidos de renovação da custódia, o juízo federal decidiu indeferir nova prorrogação, o que faria o preso retornar para o Rio. De acordo com a decisão, a inclusão do preso no sistema federal é uma excepcionalidade, e as sucessivas renovações da permanência do interno foram baseadas sempre nos mesmos motivos invocados em 2009.
Presença perigosa
Diante da possibilidade do retorno do condenado para o sistema prisional do estado, o juízo de execução do Rio de Janeiro suscitou conflito de competência no STJ. Em suas alegações, destacou a importância de se manter a atual política de pacificação, como também de dar fim à atuação das quadrilhas no estado, objetivos que poderiam ser comprometidos com a presença do detento em local próximo à atuação da organização criminosa.
O relator do conflito, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu pela competência do juízo federal corregedor da penitenciária de Mossoró para a execução penal, o que implica a manutenção do condenado no Sistema Penitenciário Federal. Ele destacou a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo estadual quando este solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima.
Segundo o ministro, a alegação de lotação do sistema ou incapacidade de receber o apenado poderia justificar a recusa, mas não o mero questionamento das razões apontadas pelo juízo estadual. Sebastião Reis Júnior destacou ainda que o próprio Departamento Penitenciário Nacional, em consulta realizada para subsidiar o julgamento do incidente, entendeu pela manutenção da custódia em presídio federal.
De acordo com a Terceira Seção, se persistem as razões que deram causa à transferência do preso para o presídio federal, como afirmado pelo juízo estadual, a renovação da permanência do apenado é medida que deve ser acolhida para resguardar a ordem pública.