Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, os autos de investigação aberta pela Polícia Federal contra o deputado federal Bonifácio José Tamm de Andrada (PSDB-MG) devem ser enviados para a Suprema Corte.
A decisão é liminar e foi concedida em Reclamação (RCL 10908) apresentada pelo próprio deputado. Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que os fatos tratados na investigação são semelhantes ao Inquérito 2463 e à Reclamação 4830, que já tramitam no Supremo sob a sua relatoria.
Os processos antigos tratam de busca e apreensão autorizadas por juiz de Zona Eleitoral localizada em Barbacena, em Minas Gerais, durante período eleitoral. De acordo com a ação, a pedido do Ministério Público Eleitoral, o juiz teria determinado a busca nos comitês políticos do então candidato Bonifácio de Andrada e do candidato a deputado estadual Lafayette Andrada. Ao considerar que houve compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral), o juiz requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito.
Já a reclamação atual é relativa a fatos ocorridos durante as eleições de 2010, quando a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a ocorrência de ilícitos no comitê eleitoral do deputado.
Para o ministro Gilmar Mendes, os fatos relativos à investigação que tramita no Supremo são similares àqueles tratados nesta reclamação, que aponta a impossibilidade de um juízo eleitoral presidir inquérito instaurado para apurar eventual conduta de deputado federal.
O ministro lembra que foram autorizadas pelo juiz medidas investigatórias que afetam esfera jurídica do deputado federal e que o órgão competente para o controle jurisdicional de investigações que envolvem suposta prática de crimes por parlamentares, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é o Supremo.
Por essas razões, ele concedeu liminar para determinar o envio dos autos para o STF.