A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Reclamação (RCL) 26053 para determinar a continuidade da realização das audiências de custódia na comarca de Teresina (PI) durante do recesso do Judiciário. As audiências haviam sido suspensas no período de 17 de dezembro a 8 de janeiro de 2017 por ato conjunto do presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A decisão da ministra, tomada em 20 de dezembro, se deu em sua atuação durante o recesso do STF.
A reclamação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Piauí, com o argumento de que a suspensão das audiências de custódia violaria a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, no qual o Plenário determinou aos juízes e tribunais que viabilizem o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão. De acordo com a Defensoria, não haveria justificativa plausível para a suspensão das audiências no período, até porque a atividade jurisdicional continuará a ser prestada em regime de plantão. Argumenta, ainda, que a medida resultaria em grave prejuízo e violação aos direitos humanos das pessoas presas na comarca de Teresina durante o recesso.
Ao deferir a liminar, a ministra destacou que a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação demonstram a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na petição inicial e a urgência da medida pleiteada. Segundo ela, ficou evidenciado que o ato do TJ-PI contraria o decidido na ADPF 347, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.
A ministra observou que, na qualidade de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indeferiu solicitação da Ordem dos Advogados Brasileiros – Seção de Pernambuco (OAB-PE) para a suspensão das audiências de custódia no estado entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Na ocasião, ela destacou que a interrupção representaria restrição das garantias do réu.
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