O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar Habeas Corpus (HC) 148408 para, preventivamente, impedir eventual extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti para seu país, até o julgamento em definitivo do pedido, que será submetido ao Plenário. Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos que exige um exame mais detalhado pelo STF.
O relator considerou necessária a reflexão acerca do entendimento adotado pelo Supremo no sentido de que o ato presidencial negando a extradição não poderia ser posteriormente revisto pelo Judiciário. “Há que se verificar a possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente”, destacou. O ministro observou também o requisito do perigo da demora da decisão, já que a defesa de Battisti afirma que ele se encontra em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro.
A defesa do italiano formula no HC, no mérito, pedido de reconhecimento da “decadência administrativa” do ato do então presidente Lula, em 2010, negando a extradição. Afirma que “o paciente não pode restar, ad eternum, submetido ao sabor das alterações do cenário político brasileiro e à consequente possibilidade de ser entregue a seu país de origem”.
Narra que notícias veiculadas pela mídia informam a existência de negociação com a Itália para viabilizar a extradição de seu cliente e a existência de procedimento administrativo a fim de embasar decisão do presidente da República.
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