O pedido de liminar no habeas corpus de Gilvan da Silva e Edson José da Silva foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Eles são denunciados por roubo com arma de fogo (artigo 152, parágrafo 2º, do Código Penal), por duas vezes, e ainda por concurso de agentes para prática de crime (artigo 70 do CP). O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
No recurso ao STJ, a defesa dos réus alegou que o mandado de prisão contra eles seria um constrangimento ilegal, já que o regime inicial deveria ser o semiaberto, e não o fechado. Também afirmou que eles estariam na iminência de serem presos. A defesa concluiu com o pedido da soltura dos réus.
Em seu voto, o ministro Cesar Rocha afirmou não haver, no caso, fumus boni juris (aparência, fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo em caso de demora). Para o ministro, não haveria, acima de qualquer dúvida, a possibilidade do direito. Além disso, não haveria evidência de ilegalidade ou de falta de fundamentação no julgado do TJPB. Com essa fundamentação, o ministro Asfor Rocha negou o pedido.
O mérito do habeas corpus será examinado pela Quinta Turma sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.