O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu liminar parcial para suspender os atos decisórios em ação penal em curso na Justiça Federal em Pernambuco contra o empresário paulista O.S.B., acusado de importar toxina botulínica (botox) ilegalmente. Manteve, porém, a continuidade da instrução no processo (fase de produção de provas), até julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 119855, em que a medida cautelar foi requerida. O ministro ressaltou, também, que a liminar parcial não impede a decisão de mérito do recurso ordinário em HC apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o trancamento da ação.
A partir das investigações realizadas na Operação Narke, o empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outras 13 pessoas, pela importação e distribuição de toxina botulínica supostamente clandestina, e, por isso, pela suposta prática dos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, incisos I, III, IV, V e VI, do Código Penal (CP), além de formação de quadrilha (artigo 288). Sua defesa alega, entretanto, que a acusação se baseou apenas no fato de ser proprietário de empresas que comercializam próteses mamárias e outros produtos cirúrgicos, de viajar com frequência ao exterior e de representar nacionalmente empresa de origem chinesa com idêntica fornecedora também de próteses mamárias.
Alegações
Como a relatora do recurso ordinário em HC no STJ negou pedido de liminar, a defesa de O.S.B. alega constrangimento ilegal. Daí por que pediu a superação dos impedimentos da Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe HC no Supremo quando o relator de habeas corpus em tribunal superior tiver negado pedido de liminar.
A defesa alega inépcia da denúncia, que não teria individualizado as ações atribuídas a O.S.B.. “Ser ele proprietário de empresas habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e distribuidoras de próteses de silicone e toxina botulínica não o torna incurso nos artigos 273 e 288 do Código Penal, como quer a denúncia”, sustenta.
Ainda de acordo com a defesa, a imputação contra o empresário padece da falta de justa causa porque não existiria “qualquer indício a suportar a acusação” em relação a ele. Conforme assinala, a denúncia ou aponta supostos crimes praticados por colaboradores, ou ações de suas empresas que são lícitas, próprias de sua natureza. “Não há ninguém a afirmar que ele comercializa a referida toxina; não há uma ligação telefônica em que se fala dele; não há um e-mail trocado com ele ou em nome dele; não há transações bancárias suspeitas”, afirma.
Decisão
O ministro Lewandowski entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão parcial da liminar e afirmou que a alegação da defesa no sentido de que o acusado estaria sendo processado pelo simples fato de ser proprietário das empresas “merece uma análise mais aprofundada por parte da Corte”. Ele ressaltou que a possibilidade de decisão de mérito na ação penal, também justifica a concessão da medida. Por outro lado, o relator destacou que “para não causar maior prejuízo à instrução criminal já iniciada, deve-se admitir o prosseguimento dos demais atos instrutórios”.
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