Por meio de nova liminar em Habeas Corpus (HC 97888), o empresário Francisco Recarey Vilar conseguiu suspender a execução de mais uma pena que havia sido imputada a ele, por apropriação indébita de contribuições previdenciárias. A decisão liminar, tomada na última quarta-feira (18), foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, mesmo ministro que, na análise do HC 97854, suspendeu o cumprimento da primeira sentença – pelo mesmo tipo penal, contra o conhecido empresário da noite carioca.
O fundamento citado pelo ministro para a suspensão desta segunda pena foi o mesmo usado no último HC. A denúncia contra Recarey foi apresentada antes que se esgotasse a via administrativa para a configuração do débito previdenciário, o que, segundo Eros Grau, é condição objetiva para a punibilidade.
A defesa do empresário sustentou a necessidade de urgência na apreciação da liminar, tendo em vista audiência marcada para ontem (19), que poderia resultar na determinação do cumprimento da pena.
Via administrativa
A jurisprudência atual do STF aponta que só depois de encerrado o processo na via administrativa, e confirmada a existência do débito, é possível o ajuizamento de ação penal pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
MB/LF
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