O ministro Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus (HC) 123691, impetrado em defesa de condenados por gestão fraudulenta na administração de uma corretora, deferiu pedido incidental de liminar para assegurar a liberdade de Arthur Augusto Dale e Ricardo Thomé da Silva até a conclusão do julgamento do HC que questiona a dosimetria das penas. A análise do processo foi iniciada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, após o voto do ministro Dias Toffoli – quando ainda integrava esse colegiado – indeferindo o habeas.
A defesa dos corretores informou, por meio de petição, que em razão do trânsito em julgado de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso lá interposto contra a condenação, foram expedidas ordens de prisão contra ambos, inseridas no Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o ministro Toffoli, como o HC impetrado no STF tem relação direta com a dosimetria das penas impostas, o resultado do julgamento pode resultar na mudança do regime inicial fixado para seu cumprimento e também na própria duração da pena, caso a Turma acolha os argumentos da defesa.
Por esse motivo, o ministro considerou caracterizados os requisitos que justificam a concessão da liminar e suspendeu a execução das penas até a conclusão do julgamento do habeas corpus. “Nesse contexto, reconheço a plausibilidade jurídica dos argumentos incidentais trazidos pelos impetrantes, já que, a depender do resultado do julgamento, a execução imediata das reprimendas impostas aos pacientes poderá ocorrer de forma mais gravosa, o que, aliás, é repelida pela jurisprudência da Corte”, afirmou o relator em sua decisão. O ministro Toffoli suspendeu também a prescrição executória das penas enquanto perdurar a liminar.
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