Condenado por ter assassinado a própria mãe para ficar com a pensão deixada pelo pai, o economista R.A.M. teve pedido de Habeas Corpus rejeitado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros acompanharam o voto do relator da matéria, Ricardo Lewandowski, para manter a prisão cautelar.
O crime ocorreu em 1985 em Niterói (RJ) e à época, o inquérito sobre a morte da mãe de Roberto foi arquivado por falta de provas. Porém, o depoimento de um primo dele, sete anos depois, levou o Ministério Público do Rio de Janeiro a pedir o desarquivamento do caso. Roberto foi a Júri popular em 2005 e condenado a 15 anos de prisão.
A defesa do economista alegou falta de fundamentação para a prisão cautelar e que o ato foi arbitrário. Entretanto, o ministro Lewandowski considerou que as sentenças de pronúncia e condenatória, bem como a decretação da prisão cautelar, são idôneas. As ameaças contra testemunhas do processo, segundo o relator, também fundamentam o decreto de prisão. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
AR/LF
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