A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2) que os dirigentes da empresa Vichi Equipamentos de Proteção Ltda. continuarão a responder a uma ação penal instaurada para apurar a suposta prática do crime de peculato, na forma do parágrafo 1º do artigo 312 do Código Penal, em desfavor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
Em Habeas Corpus (HC 105686) que foi negado pela Turma, os acusados afirmaram que teriam sido incluídos na denúncia apenas por se encontrarem na condição de sócios-proprietários da empresa investigada e que, portanto, não teriam nenhum envolvimento com as irregularidades apontadas na acusação.
O relator do processo, ministro Ayres Britto, afastou a alegação de inépcia da denúncia por entender que a peça de acusação contém os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Ele acrescentou que “a inicial acusatória descreveu suficientemente os fatos supostamente ilícitos”, tendo sido “oferecida e devidamente aditada de modo a permitir o exercício da ampla defesa”.
Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo, os sócios da empresa atuavam, em parceria com outras empresas e com funcionário da Sabesp, em um esquema de superfaturamento de preços na compra de equipamentos pela Companhia.