A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (4) a condenação do ex-policial civil Olívio Andrade Bittencourt por seqüestro e extorsão mediante seqüestro. Bittencourt seria ligado a grupo responsável pelo roubo de grande quantia em dinheiro pertencente a Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
A defesa alegou que a denúncia apresentada contra o ex-policial seria inepta, hipótese afastada pelos ministros da Turma. Por unanimidade, eles indeferiram o pedido de Habeas Corpus (HC 94263) em favor de Bittencourt, seguindo voto do relator, ministro Celso de Mello.
Segundo Mello, “inexiste o vício da inépcia [da denúncia]”. O ministro afirmou que “a peça acusatória, ao contrário do que sustentam os [advogados], não é genérica” e “propiciou ao réu o exercício pleno do direito de defesa”.
Bittencourt foi condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão pela 1ª Vara de Amambai, em Mato Grosso do Sul. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele obteve o direito de ter acesso ao regime semi-aberto para cumprimento de pena, observados os requisitos legais para tanto.
RR/LF