A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou pedido de liminar por meio do qual a defesa do fazendeiro Adriano Chafik Luedy, condenado a 115 anos de reclusão por uma chacina ocorrida em Felisburgo (MG), buscava suspender a execução provisória de sua pena. Segundo a ministra, não há razão que justifique a atuação da Presidência no Habeas Corpus (HC) 152424, em caráter de urgência, durante as férias coletivas dos ministros.
O fazendeiro foi condenado, em 2013, por Tribunal do Júri em decorrência do envolvimento no homicídio de cinco pessoas e tentativa de homicídio de outras oito, em 2004, em ataque a ocupação por trabalhadores sem-terra na Fazenda Nova Alegria, no Município de Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no julgamento de apelação.
Após ter rejeitado recurso especial da defesa, o relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público Federal e autorizou o início da execução da pena, citando que, conforme decisão do STF no HC 126292, é possível o cumprimento da pena após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias. No Supremo, a defesa pede a concessão de liminar para garantir a seu cliente o direito de recorrer em liberdade, até o julgamento de mérito do HC.
A ministra Cármen Lúcia verificou que a posição adotada pelo ministro do STJ harmoniza-se com a jurisprudência do STF. Logo, segundo ela, não se trata de hipótese que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, determinado em seguida que o processo seja encaminhado ao relator, ministro Celso de Mello.
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