A defesa de J.A.P., residente em Madri, na Espanha, e acusada de tráfico internacional de mulheres, não conseguiu revogar a prisão decretada contra ela. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito por meio do recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 94271.
Para a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Teria ficado demonstrada a necessidade de se desarticular o esquema de tráfico de mulheres mediante a prisão de J.A.P., peça central no esquema por ser quem estaria recebendo as brasileiras e sul-americanas para fim de prostituição na Espanha, disse a ministra, citando a argumentação do juiz de primeiro grau.
A ministra explicou que a acusada não está presa e teria afirmado que gostaria de comparecer perante o juiz, desde que a ordem de prisão fosse revogada. Mas a relatora citou trechos do decreto de prisão, em que o juiz revela ter encontrado a existência de “farto material, com fortíssimos indícios de autoria e materialidade dos crimes”.
Por fim, disse a ministra, o juiz asseverou no decreto que, uma vez encarcerada J.A.P., há grandes chances do esquema ser quebrado, garantindo com isso a ordem pública. “Fora isso, o fato de a denunciada residir no exterior e até o presente momento não ter se apresentado perante as autoridades policial e judiciária, a fim de prestar esclarecimentos sobre a acusação, denota clara vontade de furtar-se à aplicação da lei penal”, sentenciou o magistrado.
A ministra negou o pedido da defesa e manteve a ordem de prisão preventiva contra J.A.P., sendo acompanhada pelos ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
MB/LF
0 Responses