Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena imposta pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro a Gilberto de Almeida Rego Neto, condenado a três anos e seis meses de reclusão por lesão corporal de natureza grave cometida em fevereiro de 2008 contra o porteiro de um prédio em Copacabana, na capital fluminense. O relator indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 130253) em que a defesa pretendia rever a dosimetria da pena imposta.
Contra a sentença, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a corte estadual deu parcial provimento à apelação apenas para substituir o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto. Em seguida, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. No Supremo, alega que a dosimetria deve ser revista, por considerar que o juízo de primeiro grau, ao fixar a pena, teria utilizado o mesmo motivo tanto para qualificar o crime quanto para justificar o aumento da pena-base, o que incorreria no chamado bis in idem.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes disse que a defesa insiste na revisão da dosimetria, mas entende que “a pretensão não merece guarida”, pois não há qualquer elemento nos autos que demonstre a presença de bis in idem. Ele explicou que o juízo de primeira instância, ao exasperar a pena-base, considerou a culpabilidade e a personalidade do agente, bem como as consequências do crime, “evidenciadas pelas largas sequelas psíquicas que sofreu a vítima (traumatismo craniano com escala de coma, dificuldade de andar e de falar, sendo portador de síndrome pós-traumática)”. Quanto à incidência da qualificadora, o relator destacou que a sentença levou em conta “o perigo de vida”, conforme previsto no artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal. “Nesse perspectiva, não sobejam dúvidas quanto à distinção entre os fundamentos invocados pelo juízo, tendo em vista que, além de ser submetido a risco de morte, a vítima padeceu de gravíssimas sequelas”, afirmou.
O ministro citou ainda jurisprudência do STF no sentido de que “inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus, se a decisão que fixa a pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador, consideradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis”.
O caso
Segundo os autos, na noite de 25 fevereiro de 2008, o estudante Gilberto de Almeida Rego Neto, então com 30 anos, pretendia passar por dentro de uma galeria em um prédio comercial e residencial localizado na Avenida Princesa Isabel, para ir para sua casa na Rua Roberto Dias Lopes, em Copacabana.
Por causa do horário, o portão da galeria já se encontrava fechado e, por razões de segurança, o porteiro se recusou a abrir o prédio para a passagem do estudante. Inconformado, Gilberto chutou o portão e conseguiu entrar, quando agrediu, junto com um amigo, a vítima.
O porteiro foi levado ao hospital com traumatismo craniano, diversas escoriações e entrou em coma sem responder a qualquer estímulo verbal. Dias depois teve alta, mas ainda apresentou sequelas, segundo relatado nos autos.
Processos relacionados HC 130253 |