Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (19), manteve a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, aplicada na Ação Penal (AP) 892 ao ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR) pela concessão de empréstimos vedados. Ao rejeitar os segundos embargos de declaração da defesa, a Turma também certificou o trânsito em julgado (esgotamento das possibilidade de recursos) e determinou a imediata baixa dos autos.
Nos embargos, a defesa de Kaefer afirmava que a confissão do ex-parlamentar não teria sido levada em consideração e pedia a aplicação dessa circunstância atenuante para reduzir a pena. O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que não ocorreu a omissão alegada, pois a circunstância atenuante foi considerada na fixação da pena (dosimetria).
Desconto de títulos para empresa própria
Segundo a denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a empresa Sul Financeira, controlada por Kaefer, realizou operações de desconto de títulos à Diplomata Industrial e Comercial Ltda., também controlada por ele, o que é expressamente vedado pela Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). A denúncia também apontou a utilização de pessoa jurídica interposta, a MRK Representações Comerciais Ltda., para a realização de empréstimos.
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