Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (24) a prisão preventiva de E.F.A., acusado de matar o vereador Gerson Cristo, de São Félix do Xingu, no Pará. Segundo a acusação, E.F.A. teria recebido R$ 4 mil pelo crime. Ele responde por homicídio duplamente qualificado e está preso em Redenção, cidade vizinha de onde ocorreu o crime.
A ministra Ellen Gracie, relatora do pedido de Habeas Corpus (HC 98781) negado nesta tarde, afirmou que o decreto de prisão peventiva do acusado está suficientemente fundamentado e se baseou em fatos concretos. No caso, na “periculosidade” de E.F.A., na “gravidade do crime” e no “modus operandi (modo de agir) da empreitada criminosa”. A denúncia acusa E.F.A. de crime de pistolagem, que teria sido motivado por conflito agrário.
A ministra acrescentou que o excesso de prazo da prisão, que já dura mais de três anos, é justificado em virtude do alto número de processados, oito ao todo, e na necessidade de renovação de diligência e de expedição de cartas precatórias para ouvir testemunhas. “Isso tudo justifica a demora na formação da culpa”, disse Ellen Gracie.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a prisão de E.F.A. seria necessária, pelo menos, até a colheita de todos depoimentos das testemunhas, que se sentiriam ameaçadas caso ele fosse liberado.
RR/IC
0 Responses