Mantida prisão de acusado de ser mandante do assassinato da esposa grávida em São Gonçalo (RJ)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 130037, por meio da qual a defesa de Rodrigo Folly Cuzzuol pedia a concessão de liberdade provisória. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato da esposa, Suelen de Souza Sales, ocorrido em abril de 2014, em São Gonçalo (RJ).

De acordo com os autos, Suelen, grávida de seis meses, foi encontrada morta em casa a facadas e com sinais de enforcamento. Rodrigo foi acusado de ter planejado o assassinato da esposa e foi denunciado por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de liberdade por não verificar ilegalidade na manutenção da prisão preventiva apta a ensejar a soltura do réu. Em recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegou ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. O STJ negou provimento ao recurso e afirmou que a manutenção da custódia cautelar se justifica diante do modus operandi e da gravidade específica do crime.

No STF, a defesa de Rodrigo alega que a manutenção da prisão provisória não é mais necessária, pois, além de os autos estarem "repletos de inconsistências", trata-se de réu primário, que possui atividade laborativa e portador de bons antecedentes.

Decisão

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não há constrangimento ilegal manifesto a justificar o deferimento da cautelar. Segundo o ministro, uma análise mais detalhada dos elementos trazidos no HC ocorrerá somente no julgamento do mérito.

"Dessa forma, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”, concluiu.

 

Processos relacionados
HC 130037

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