Acusado de tráfico de drogas vai permanecer preso. A liminar com a qual Luiz Fernando Lopes Ribeiro pretendia responder ao processo em liberdade foi negada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do acusado entrou com habeas corpus no STJ após o pedido ter sido negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça mineira entendeu ser legal a prisão de Ribeiro, preso em flagrante com grande quantidade de drogas e diante da periculosidade do acusado. Para a defesa, contudo, a prisão não teve fundamentação adequada.
Ao apreciar o pedido, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a Terceira Seção já tem consolidado o entendimento de que a proibição legal a que acusados de tráfico de entorpecentes obtenham liberdade provisória já é motivo suficiente para o indeferimento. Assim, indeferiu o pedido.
O mérito do habeas corpus será apreciado pela Sexta Turma do STJ após o processo voltar do Ministério Público Federal, para onde seguiu para o oferecimento de parecer depois de chegarem as informações solicitadas do Judiciário de Minas Gerais. O relator é o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.