O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 109663) impetrado em defesa do cineasta francês residente no Brasil M.A.F.G.B., preso em flagrante delito no dia 7 de fevereiro deste ano, na cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de tentar corromper policiais militares.
Além de ressaltar que o pedido de liminar tem natureza satisfativa (quando a pretensão do autor se esgota com a concessão da liminar), o ministro Lewandowski informou que a defesa não anexou ao processo o inteiro teor das decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos dois tribunais, o francês teve pedidos de liberdade negados. Segundo o relator do habeas no Supremo, a falta da íntegra das decisões colegiadas torna impossível “verificar os motivos pelos quais a ordem (de habeas corpus) foi denegada naquelas Cortes”.
Antes, Lewandowski frisou que “a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida”. “Em uma primeira análise, tenho por ausentes tais requisitos”, concluiu.
O pedido de habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF.
Conduta atípica
A defesa afirma que a prisão do cineasta é flagrantemente ilegal. De acordo com os advogados, o francês estava no bairro do Flamengo, na Zona Sul carioca, quando um cidadão ligou para a central da Polícia Militar solicitando uma patrulha para prender um “elemento” que era procurado pela polícia francesa.
O cineasta foi detido e levado para a 9ª Delegacia de Polícia Federal (DP) e, posteriormente, para a 5ª DP, acusado de ser foragido da justiça francesa com base em cópia de documento escrito em francês e apresentado pela mesma pessoa que ligou para a polícia. O francês também foi acusado de ter praticado crime de ameaça contra o cidadão que ligou para a polícia e lhe deu voz de prisão.
Depois de passar por duas delegacias, quando o francês era conduzido ao Departamento de Polícia Federal, o cineasta teria oferecido R$ 50 mil aos policiais para que o liberassem. Segundo a defesa, quando chegaram à PF, foi constatado que não havia nenhum pedido de prisão ou processo contra o cineasta no STJ e no STF, nem mesmo pedido de prisão da República da França. Depois disso, ele foi reconduzido à 5ª DP para que fosse feito o flagrante de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal).
A defesa afirma que o francês foi conduzido à delegacia sem que existisse qualquer motivo para a prisão e que, por isso, a conduta a ele atribuída é atípica. Acrescentam que seu cliente foi detido de forma absolutamente ilegal e, na verdade, foi vítima de abuso de autoridade. Acrescentam ainda que o francês é primário e tem bons antecedentes.
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