Permanecerá preso um dos denunciados pela tentativa de assassinato do prefeito de Rio Bonito (RJ), José Luiz Antunes, ocorrida em agosto de 2006. A defesa de C.J.F. impetrou Habeas Corpus (HC 104092) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da prisão, mas o ministro Eros Grau, relator do processo, indeferiu a liminar requerida. Ao analisar o pedido o ministro afirmou: “Não tendo, à primeira vista, por configurado o periculum in mora [perigo de demora da decisão capaz de causar dano irreparável], indefiro a liminar“.
A defesa recorreu ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. C.J.F. vai a júri popular por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, ele teria contratado dois homens para executar o prefeito. A defesa contestou a ordem de prisão preventiva, alegando falta de fundamentos para a manutenção da custódia. Questionou também a sentença de pronúncia que determinou o julgamento de C.F. pelo Tribunal do Júri. Mas em todas as instâncias, até a chegada à Suprema Corte, o pedido de liberdade provisória foi rejeitado.
O prefeito foi atingido por três tiros, do total de cinco disparados contra ele, quando almoçava em um restaurante da cidade fluminense de Rio Bonito. O prefeito foi socorrido e levado ao hospital.
Após indeferir o pedido de liminar, o ministro Eros Grau solicitou mais informações ao STJ, determinando a remessa posterior dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.