O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Jorge Benedito dos Santos, denunciado pela prática dos crimes de sequestro, cárcere privado e motim de presos cometidos durante tentativa de fuga da Penitenciária I de Reginópolis (SP), quando Jorge e mais dois prisioneiros mantiveram quatro servidores públicos reféns. O ministro negou liminar no Habeas Corpus (HC) 108145.
No HC, a defesa de Jorge Benedito argumentou que a prisão provisória violou os artigos 5º (inciso LVII) e 93 (inciso IX) da Constituição, ao impor a antecipação da pena, tendo em vista que ainda não há sentença transitada em julgado. Também foi alegado que a “mera capitulação legal dos fatos e suas circunstâncias não autorizam a medida extrema de cerceio de liberdade.”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve o decreto de prisão cautelar de Jorge por entender que as acusações a que ele responde são graves e que não há possibilidade de concessão de benefício que importe em liberdade. Os desembargadores paulistas consideraram ainda que o acusado conta com condenações por roubo, num total de 9 anos e 8 meses de reclusão, que vencem em abril de 2013. O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do TJ-SP.
O ministro Luiz Fux salientou que os autos indicam que a ação ocorreu com extrema violência, o que justifica a manutenção da prisão preventiva. “O modus operandi nas práticas delituosas imputadas ao paciente, que utilizou armas artesanais para render, sequestrar e manter servidores públicos em cárcere privado, revela de forma concreta sua periculosidade e justifica a necessidade de sua prisão preventiva”, afirmou Fux.